A Praticagem é um serviço essencial e interrupto de auxílio ao navegante, disponível em áreas onde existem dificuldades ao livre e seguro tráfego de navios.
Essas áreas são locais próximos da terra, nos quais navega-se em meio a perigos e ao tráfego regional, sob influência de um amplo leque de condições locais, extremamentes variáveis, tais como: ventos, estado do mar, marés, correntes marinhas, visibilidade restrita, entre outras.
As Praticagens de diversos Portos Nacionais estão organizadas conforme as normas preconizadas pelas instituições IMO - INTERNACIONAL MARITIME ORGANIZATION, órgão da ONU, através da IMPA – INTERNATIONAL MARITIME PILOTS ASSOCIATION, num sistema mundialmente consagrado e adotado pelas principais nações marítimas, no qual sua autonomia é assegurada e a quantidade de profissionais é controlada, sempre sob fiscalização exercida pela autoridade naval responsável pela segurança da navegação.
O órgão que representa as Praticagens brasileiras junto ao IMPA é o CONAPRA – CONSELHO NACIONAL DE PRATICAGEM, que trata dos interesses dos Práticos de todos os Portos e Costas brasileiras.
Todos os Práticos habilitados para determinada Zona de Praticagem exercem sua função agrupados em uma única escala de serviço, o que lhes permite organizar um sistema de rodízio de trabalho que assegure o atendimento ininterrupto a todos os navios, bem como, a distribuição equânime de trabalho entre os profissionais.
O Prático é um aquaviário, não tripulante, que presta serviços de praticagem embarcado que conhece profundamente as águas em que atua, bem como a geografia local, fatores meteorológicos atuantes e informações correntes do tráfego de embarcações, apontando os rumos seguros próximo a costa, onde o Comandante não possui conhecimento suficiente para conduzir sua embarcação com segurança. Essa adquirida habilidade permite que as manobras de navios de grande porte sejam executadas com máxima segurança dentro dos limites hidrográficos do porto, assim, otimizando o fluxo de embarque e desembarque de cargas sem descuidar dos aspectos inerentes à preservação da vida humana sobre as águas, do meio ambiente, e dos patrimônios público e privado envolvidos nas manobras, quais sejam: navios, rebocadores, lanchas e instalações portuárias.